O Superior Tribunal de Justiça (STJ) retomou o julgamento de tema de grande relevância para as empresas brasileiras: a limitação da base de cálculo das contribuições destinadas a terceiros (Sistema S e entidades afins).
Como já noticiamos outras vezes aqui na nossa coluna, o STJ firmou entendimento desfavorável aos contribuintes, em sede de recursos repetitivos, no sentido de que não se aplica o teto de 20 salários-mínimos à base de cálculo dessas contribuições, ampliando significativamente a carga tributária incidente sobre a folha.
Na ocasião, a Corte também modulou os efeitos da decisão, preservando parcialmente a situação de contribuintes que haviam ajuizado ações ou apresentado pedidos administrativos antes do início do julgamento, desde que detentores de decisão favorável.
No entanto, o cenário atual merece atenção redobrada, pois o que está em discussão agora é que o STJ voltou a analisar a controvérsia, inclusive quanto à extensão do entendimento para outras contribuições e, especialmente, quanto à possibilidade de rediscussão da modulação de efeitos.
Esse ponto é crítico porque, em julgamentos mais recentes (Tema 1.390), a Corte afastou a modulação, sob o argumento de inexistência de jurisprudência dominante, permitindo a aplicação imediata da tese, inclusive com potenciais efeitos retroativos. Além disso, há movimentação de entidades representativas buscando reverter esse entendimento por meio de embargos, o que mantém o tema em aberto e sujeito a alterações.
Ponto de Atenção:
A eventual revisão da modulação pelo STJ pode gerar impactos relevantes:
- • Perda de proteção temporal para contribuintes que hoje se beneficiam da modulação
- • Cobranças retroativas de valores expressivos
- • Aumento imediato da carga tributária, sem período de transição
- • Assimetria concorrencial, especialmente entre empresas com e sem decisões judiciais prévias
Em outras palavras, empresas que hoje operam com base na modulação podem ser surpreendidas por uma alteração de cenário com efeitos financeiros relevantes, portanto, a discussão sobre modulação tornou-se um dos principais vetores de insegurança jurídica no contencioso tributário recente.
A própria jurisprudência do STJ revela inconsistências: enquanto no Tema 1.079 houve modulação para proteger expectativas legítimas, em casos posteriores a Corte adotou postura distinta, afastando esse mecanismo. Esse movimento indica que o tema ainda não está definitivamente estabilizado.
Diante desse cenário, recomendamos:
- • Revisão das teses judiciais em curso envolvendo contribuições a terceiros
- • Avaliação do risco fiscal associado à eventual revisão da modulação
- • Reanálise de estratégias processuais e administrativas
- • Monitoramento próximo da evolução do julgamento
Empresas com valores relevantes envolvidos devem considerar medidas preventivas imediatas, nossa equipe está acompanhando de perto a evolução do tema e encontra-se à disposição para, avaliar impactos específicos no seu negócio, revisar estratégias judiciais e apoiar na tomada de decisões com foco em mitigação de riscos.
Em caso de dúvidas, conte sempre com o time da Pecly & Associados.